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Atualmente é importante ter redução da conta de luz, pois observam-se na mídia avisos constantes sobre seu aumento, que afeta o orçamento de todos os consumidores de energia.
Todavia, há uma causa específica para a conta apresentar um valor maior e que pode ser desconhecida para muitos consumidores.
É cediço que o uso da energia elétrica é essencial no dia a dia, sendo muito comum aos consumidores não observarem e compreenderem todos os itens que integram sua fatura mensal de fornecimento de energia, tão somente pagando sem qualquer questionamento ou dúvida.
Por isso, passam despercebidos alguns componentes da fatura mensal sobre os quais não pode incidir o ICMS e mesmo assim vem incidindo e elevando seu valor total.
O presente artigo visa abordar a possibilidade de se obter redução da conta de luz e de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, propiciando economia mensal, redução de custos e crescimento financeiro, principalmente para empresas.
Então, podem surgir questionamentos a respeito da obrigatoriedade de pagar o referido imposto, o qual incide sobre os itens citados, sendo alguns desses respondidos abaixo.
O QUE É ICMS E POR QUE DEVO PAGAR?
O ICMS é um tributo estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
As condutas que sujeitam uma pessoa ao recolhimento do ICMS são: promover a circulação de mercadorias (como por exemplo: comprar produtos para revender); importar bens de qualquer natureza; prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.
Sempre que uma pessoa realiza qualquer das condutas acima citadas, tem o dever de pagar o ICMS. Tais condutas são tidas como fatos geradores do imposto, pois geram a obrigação de pagar o tributo.
No caso da fatura mensal de fornecimento de energia, o fato que gera a obrigação de pagar o imposto é a mudança de propriedade da energia elétrica, considerada como mercadoria, a qual é fornecida pela Concessionária e efetivamente usada pelo consumidor final.
Observe, a energia elétrica é a mercadoria.
POR QUE MINHA CONTA REDUZ?
Ocorre que o ICMS contido na fatura de consumo mensal de energia deve incidir apenas sobre o valor da mercadoria, que é a energia elétrica.
Sendo assim, a base de cálculo do imposto, isto é, o valor sobre o qual incidirá a sua alíquota, é tão somente o valor desta, a qual foi fornecida pela Concessionária e utilizada pelo consumidor final.
Ressalta-se que o ICMS vem incidindo também sobre outros itens contidos na fatura de consumo mensal, além da energia elétrica.
Importante entender que, se realizada a retirada de todos os outros valores que não correspondem ao valor da energia elétrica da base de cálculo do ICMS, ocorre imediata redução da conta de luz.
Isso quer dizer que quanto maior a base de cálculo do imposto, maior o valor a pagar de ICMS.
Logo, diminuindo a base de cálculo do tributo em tela, há redução da conta de luz.
QUEM TEM DIREITO À REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ?
Frise-se que a redução da conta de luz é um direito seu, empresa, de qualquer setor, principalmente se possuir alto consumo mensal de energia elétrica, hipótese em que terá um valor maior a recuperar.
O direito também é seu, pessoa física, cuja conta pode ser alta ou não.
Vale observar que o direito não se compõe somente da redução da conta de luz, mas, também, de recuperar ou se reembolsar de todo valor pago indevidamente nos últimos cinco anos!
QUAIS SÃO OS ITENS SOBRE OS QUAIS O ICMS NÃO PODE INCIDIR?
O ICMS incidente sobre o valor da energia elétrica é recolhido pela Concessionária e repassado ao Estado. Todavia, ele tem incidido também sobre outros itens presentes na conta e que não compõem o valor referido.
Esses itens correspondem aos encargos setoriais e às tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão: tarifa de uso do sistema elétrico de transmissão (TUST) e tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição (TUSD).
Esses itens não podem ser considerados energia elétrica e nem representam efetivo consumo de energia.
Sendo assim, as tarifas supracitadas não devem integrar a base de cálculo do ICMS e o motivo é simples: porque são cobradas em decorrência do contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica realizado pelas empresas energéticas.
As tarifas integram o valor correspondente à fatura de energia elétrica e devem ter seus valores discriminados na conta para que os consumidores fiquem cientes dos mesmos. É dever da Concessionária ou empresa fornecedora de energia elétrica informar os valores na conta de luz, o que nem sempre faz.
Ocorre que esses valores correspondentes à TUST e à TUSD pertencem ao produtor e ao distribuidor de energia elétrica, refletindo a diferenciação relativa dos custos regulatórios quanto ao uso da rede de distribuição e de transmissão, visando recuperar esses custos, não constituindo, assim, mercadoria para fim de incidência do ICMS.
Os valores de encargos e tarifas compõem a receita da concessionária, cobrindo os custos do uso da rede de distribuição, a transmissão e a remuneração da distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor, como obrigações oriundas do contrato de concessão, sendo a remuneração contratual do serviço público concedido, não podendo o ICMS incidir sobre eles.
Entende-se que o imposto referido somente pode incidir sobre o valor da energia elétrica.
Os valores referidos acima devem, então, ser excluídos da base de cálculo do ICMS, justamente para impedir a incidência dele sobre os mesmos, causando, assim, a redução da conta de luz.
EXISTE O DIREITO DE RECUPERAR O DINHEIRO QUE FOI PAGO A MAIS DE ICMS?
Depreende-se do exposto até aqui que o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da energia elétrica consumida mensalmente e vem incidindo, também, sobre tarifas e encargos que não correspondem à energia.
Isso não causa redução da conta de luz, pelo contrário, aumenta seu valor.
Note que nem sempre a concessionária do serviço público de energia elétrica discrimina todos esses elementos na fatura, embora os mesmos componham o preço cobrado ao consumidor da energia, já que são repassados a este.
Como o ICMS tem incidido sobre os valores de tarifas e encargos, além do valor da energia elétrica efetivamente consumida pelo contribuinte, fica clara a existência do direito de redução da conta de luz, mediante afastamento da incidência sobre aqueles.
Entretanto, junto com o direito de ter redução da conta de luz, parando definitivamente a cobrança indevida, o consumidor também tem o direito de se reembolsar de todo valor pago a mais nos últimos cinco anos!
Ressalta-se que este direito de recuperar o valor pago a mais nos últimos cinco anos diminui com o passar do tempo, o que requer uma atitude imediata do consumidor.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE EXERCER ESSES DIREITOS?
É essencial, neste momento, compreender as vantagens que os portadores do direito de redução da conta de luz e de recuperar todo o valor pago indevidamente possuem.
Ressalta-se que a retirada dos encargos e tarifas da base de cálculo do ICMS possibilita a diminuição considerável do valor da conta, principalmente para empresas de qualquer setor e que possuem alto consumo mensal de energia elétrica na fatura, reduzindo o custo, permitindo economia mensal e crescimento financeiro.
A diminuição do custo permite que uma empresa tenha maior fluxo de caixa para investir em pontos importantes e que possam gerar crescimento financeiro a curto e médio prazo, especialmente em contratações para aumentar a lucratividade do negócio.
Essencial notar que, para empresas, a recuperação do valor pago indevidamente pode se dar via compensação e permite uma redução mensal do seu custo fixo e o consequente aumento na lucratividade do negócio, gerando o citado crescimento financeiro.
Você que é empreendedor ou gestor de empresa, pense nisso, ter dinheiro disponível para investir no que realmente gera lucro para sua empresa faz toda a diferença!
Pessoas físicas também são beneficiadas com a economia gerada pela redução da conta de luz mensal, ficando com recurso acessível para investir, comprar, enfim, gastar com o que lhes for importante.
Sem dúvida alguma, a restituição ou compensação do ICMS pago a mais representa uma economia mensal considerável, pois o consumidor pode ter sua conta reduzida até o esgotamento deste valor pago indevidamente, ou, se preferir, receber o valor monetariamente corrigido.
COMO REDUZO A MINHA CONTA DE LUZ E RECUPERO O DINHEIRO QUE PAGUEI A MAIS DE ICMS?
Podem ser seguidos pelo menos dois passos importantes para visualizar a existência dos direitos de reduzir da conta de luz e se reembolsar do dinheiro pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O primeiro passo é separar as contas de fornecimento de energia elétrica dos últimos cinco anos e olhar se todos os valores correspondentes às tarifas e encargos, além do valor da energia elétrica consumida, estão discriminados nelas.
O segundo passo é fazer um planejamento da solução a seguir, usando para isso um roteiro que efetive ambos os direitos de forma eficaz e que diminua consideravelmente os riscos tributários.
Verifique-se que a realização de qualquer conduta referente a tributo estadual, como é o ICMS, a qual diminua o valor do mesmo e imponha ao Estado devolver ou deixar de receber valor a ele correspondente, envolve riscos.
Tais riscos dizem respeito à possibilidade de o Fisco estabelecer sanções fiscais, como pagamento de multa, obrigação de pagar novamente o imposto, dentre outras.
Ressalta-se que existe uma relação jurídica tributária entre o contribuinte do imposto e o Estado, por isso aquele é obrigado a pagá-lo e quando deixa de fazê-lo gera para o Estado o direito de cobrar administrativamente e judicialmente o débito, que, depois de inscrito em dívida ativa, é efetivado via execução fiscal.
POSSO SOZINHO REDUZIR MINHA CONTA E RECUPERAR O DINHEIRO QUE PAGUEI A MAIS DE ICMS?
A melhor resposta é: depende.
Se você é empreendedor ou gestor de empresa, na realização do segundo passo, é importante buscar uma análise jurídica especializada para obter a melhor solução voltada à redução da conta de fornecimento de energia elétrica, mediante paralisação de futuros recolhimentos e restituição do valor pago indevidamente retroativo aos últimos cinco anos.
Caso você possua Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, pode realizar um planejamento e utilizar roteiro especialmente esquematizado para, por conta própria, afastar o pagamento do ICMS sobre elementos outros que não a energia elétrica e ter restituído todo o valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Se você é pessoa física e possui baixo, médio o alto consumo de energia elétrica, para efetivação do segundo passo, é interessante a utilização de um roteiro contendo passo a passo para que, sozinho, isto é, sem auxílio de qualquer outra pessoa, interrompa o pagamento e receba todo o valor pago indevidamente de ICMS sobre sua fatura de consumo de energia.
Importante observar que planejar a conduta para efetivar seus direitos e usar um roteiro que contenha solução tecnicamente planejada e estruturada, permite maior segurança para um resultado favorável ao consumidor lesado, afastando, assim, os riscos tributários mencionados acima, mormente se se tratar de empresa.
É fato que o recolhimento a maior de qualquer tributo, além de injusto, gera prejuízo financeiro e aumento indevido da carga tributária para o contribuinte.
Vários contribuintes e consumidores, principalmente empresas, estão buscando soluções para economizarem e obterem crescimento financeiro em tempos de crise econômica e, você, vai ficar de fora?
Nesse contexto, saber que você poderá utilizar os valores recuperados é bem interessante!
CONCLUSÃO
Vale observar que no presente artigo foram respondidas somente algumas questões, as quais podem representar dúvidas sobre o tema desenvolvido e caso surjam outras, podem ser esclarecidas mediante contato.
Portanto, é direito do contribuinte a redução da sua conta de energia elétrica, mediante exclusão dos valores de tarifas e encargos da base de cálculo do ICMS, o qual deve incidir somente sobre o valor da energia efetivamente consumida.
Neste artigo falou-se sobre a redução da conta de luz em dois passos simples, sendo direito do consumidor a interrupção do pagamento do ICMS incidente sobre outros elementos que não o valor da energia consumida e o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que gera economia mensal, redução de custos e crescimento financeiro, principalmente para empresas.
Para ter uma visão exemplificativa dos benefícios do afastamento dos valores correspondentes às tarifas e encargos da base de cálculo do ICMS, preencha o formulário de contato, colocando no campo “Assunto” o título do artigo.
Será enviada, gratuitamente, tabela “Visão da economia na conta de energia elétrica”, e visualize!