Problemas tributários: como solucionar

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problemas tributários
Solucionar problemas tributários traz tranquilidade

Problemas tributários podem conduzir empresas a dificuldades no desenvolvimento de suas atividades cotidianas.

Tal fato influencia a realização das citadas atividades, obrigando à redução de custos para fazer frente às obrigações tributárias.

Isto conduz ao menor investimento nas referidas atividades, o que pode gerar o desaparecimento de muitas empresas, sendo constante na mídia notícias sobre fechamento de empresas e demissão de funcionários.

Uma realidade grave para a sociedade, que fica mais sensibilizada pelo aumento do desemprego.

Em contrapartida, com a extinção de empresas, o país enfrenta diminuição do crescimento.

Os empreendedores e gestores sabem que o sistema tributário brasileiro está contido por uma variedade de tributos e uma legislação ampla e complexa, possuindo regras cuja inobservância pode gerar aumento de despesas com tributos, procedimentos fiscalizatórios e a obrigação do pagamento de penalidades, como a multa.

Nessa mesma conjuntura estão as pessoas físicas, cujos rendimentos podem ser consideravelmente afetados por problemas tributários, ou seja, os referentes a tributos, como impostos, taxas, etc.

Ocorre que nem sempre o fisco age conforme os princípios e normas aplicáveis à realização das atividades tributárias, fazendo surgir para o contribuinte situações acometedoras da sua situação financeira: os problemas tributários.

O surgimento de quaisquer problemas relacionados com o fisco pode tirar a tranquilidade, pois uma de suas consequências comuns é a provável obrigação de pagar multa.

Esse artigo pretende falar sobre o requerimento administrativo fiscal, como forma de resolver problemas tributários, utilizando a via administrativa.

Pelo dito, podem surgir questionamentos sobre como solucionar os referidos problemas com o fisco, os quais serão respondidos logo abaixo.

POR QUE DEVO PAGAR UM TRIBUTO?

A obrigação de pagar tributo advém de a pessoa, seja ela física ou jurídica, realizar conduta prevista na legislação pátria, que corresponde a um fato qualificado pela lei como hábil à produção de efeitos.

A esse fato dá-se o nome de “fato gerador” do tributo.

Acrescenta-se que o referido fato vincula os sujeitos formando uma relação jurídica em torno de um tributo. Assim, só há relações entre fisco e contribuintes porque as leis as instauram.

De certo que é a própria lei que define também as penalidades para não cumprimento do dever de pagar um tributo, como a multa.

Os tributos são uma importante fonte de recursos para o Estado efetuar seus objetivos, tais como promover a saúde, a educação e o bem estar social, etc.

A relação jurídica tributária ocorre entre o fisco, denominação dada ao Estado enquanto realiza a atividade de tributação, e aquele que está diretamente obrigado ao pagamento do tributo, ou seja, o contribuinte.

Dessa relação citada surge a obrigação de pagar o tributo e também a penalidade pecuniária correspondente ao seu não pagamento.

Por isso a pessoa deve pagar tributo.

Cita-se o exemplo do IPTU, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, situado na zona urbana do Município.

Sempre que uma pessoa física ou uma empresa possuir propriedade, domínio útil ou posse de um bem imóvel, deverá pagar o IPTU.

Caso não efetue o pagamento do imposto referido, estará sujeito à obrigação de pagar a multa fixada na lei.

COMO ME DEFENDO DE PROBLEMAS COM O FISCO?

Ressalta-se o exercício do direito de petição como forma de postular aos órgãos públicos e a revisão recursal, como instrumento de pugnar certas condutas administrativas, lesivas ou não a direito próprio, desejando sua reforma.

É através do exercício desse direito que se faz a defesa perante o fisco.

Salienta-se que o exercício do direito de petição pode ocorrer mediante a elaboração e impetração de requerimento administrativo fiscal perante o órgão público competente para analisar problemas tributários.

O QUE É REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL?

O requerimento administrativo fiscal consiste no pedido escrito endereçado a determinada autoridade tributária, visando resolver um determinado problema tributário, sendo expressão do direito de petição acima citado.

QUE TIPO DE PROBLEMA POSSO SOLUCIONAR COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL?

O supracitado requerimento permite ao contribuinte, seja empresa ou pessoa física, se manifestar contra qualquer ilegalidade ou abuso que julga ter o fisco cometido quando da realização da atividade tributária.

Verifica-se que efetuada uma fiscalização com recolhimento e exame de documentos, entrada em estabelecimentos, dentre outras condutas, por exemplo, estas podem conter ilegalidades por parte da autoridade fiscal, o que as torna abusivas por agredirem direitos do contribuinte.

A apreensão de mercadorias, a título de exemplo, se perdurar por tempo superior ao necessário, a autoridade administrativa fiscal age com abuso de poder, no intuito de forçar o contribuinte ao pagamento do tributo.

Outro exemplo é o aumento excessivo de IPTU ou da taxa de coleta de lixo, que possui seu valor embutido no carnê do imposto referido, tornando expressa uma abusividade lesiva ao contribuinte, por ficar inviável o pagamento para este.

O QUE OCORRE SE EU USAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL?

Acrescenta-se que o pedido contido no requerimento administrativo fiscal pode ter uma consequência específica: iniciar um processo administrativo fiscal.

Quando uma pessoa desejar impugnar administrativamente um ato praticado pelo fisco, seja um lançamento, uma autuação fiscal ou qualquer outro ato que reputa ilegal, pode utilizar o requerimento administrativo fiscal para buscar uma solução para seu problema, como dito acima.

O processo administrativo fiscal iniciado pela interposição do requerimento citado perante a autoridade fiscal tramitará pela via administrativa até o pronunciamento de decisão por parte desta autoridade, que dará uma solução aos problemas tributários do contribuinte.

Frise-se que é direito do contribuinte interpor o requerimento administrativo fiscal e ter instaurado um processo administrativo fiscal, que lhe assegure uma resposta adequada sobre a legalidade do ato questionado antes que o mesmo possa gerar efeitos graves para ele.

E SE A DECISÃO DA AUTORIDADE FISCAL NÃO SOLUCIONAR O MEU PROBLEMA?

O processo administrativo fiscal é um conjunto de atos ordenados para a obtenção de decisão sobre um certo problema.

Nesse processo é garantido ao contribuinte o exercício da sua defesa, culminando com a prolação de uma decisão sobre a controvérsia submetida à autoridade administrativa.

Sempre que a decisão proferida no processo supracitado não solucionar os problemas tributários do contribuinte, quando no seu curso não for dada a este a possibilidade de exercer sua defesa, lhe for suprimido o direito de provar o que sustenta, ou cometida qualquer ilegalidade por parte da autoridade administrativa fiscal, ou se simplesmente esta não proferir qualquer decisão por longo tempo, nestes casos o contribuinte pode se valer da via judicial para garantir seu direito a uma decisão fiscal que solucione os referidos problemas.

Importante salientar que o Direito não socorre a quem dorme e o exercício de qualquer direito está sujeito à impossibilidade pelo decurso do tempo.

Direitos são para ser exercidos dentro do tempo próprio, por isso o contribuinte não deve temer uma retaliação por parte do fisco.

Realça-se a existência de procedimentos para defesa do contribuinte perante sanções administrativas ou quaisquer retaliações a serem perpetradas pela autoridade fiscal.

SE ENTRAR COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL PRECISO PAGAR O TRIBUTO?

A impugnação administrativa exercida mediante o requerimento administrativo fiscal é consequência do direito à ampla defesa, como dito acima.

Por força do direito referido, todo ato administrativo fiscal que possa causar resultados negativos ou prejuízos para o contribuinte deve ser precedido da oportunidade de o mesmo apresentar suas razões e provas, efetivando sua defesa e dando início a um processo administrativo fiscal.

Essencial notar que esta impugnação tem como efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que significa dizer que a Administração Tributária (fisco) fica proibida de realizar qualquer procedimento de cobrança do crédito referido e de impor ao administrado sanções por ele ter questionado o ato administrativo em vez de simplesmente pagar a quantia nele fixada, enquanto não finalizado o processo citado.

Isso quer dizer que o contribuinte não terá de pagar o tributo enquanto o fisco não proferir a decisão final no processo administrativo, não podendo ser inscrito em dívida ativa, nem sujeito à execução fiscal.

TENHO DIREITO À CERTIDÃO NEGATIVA SE PRECISAR?

Não se pode esquecer, também, que o contribuinte tem o direito ao fornecimento de certidão negativa de débito, que espelhe a situação de não exigência do crédito tributário enquanto o assunto é discutido na via administrativa.

Reforça-se que empresas, principalmente, podem ser beneficiadas pelo direito à obtenção da citada certidão.

Elas podem e devem requerer a certidão, pois é interessante ao adimplemento e manutenção de um planejamento dos tributos aos quais encontram-se submetidas.

Ocorre que muitas empresas não realizam o controle necessário aos tributos os quais devem pagar e isso pode gerar problemas para as mesmas, mormente a obrigação de pagar novamente tributo já pago anteriormente.

Tal fato pode aumentar os custos da empresa e consequentemente reduzir o lucro.

Note-se que, para pessoa física, não controlar o pagamento dos tributos pode gerar diminuição do dinheiro disponível para utilizar em outras finalidades.

QUAIS SÃO OS DOIS PASSOS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS COM O FISCO?

O primeiro passo que o contribuinte pode tomar é analisar os problemas tributários, se é cobrança indevida ou a maior de tributo, ilegalidade por parte do fisco, etc., e separar toda a documentação para juntar no requerimento administrativo fiscal, que dará início a uma impugnação administrativa com o consequente processo administrativo.

Isso é um direito que não pode ser negado pelo Fisco, nem ele pode cobrar a importância referente ao crédito tributário, inscrevendo a pessoa em dívida ativa, tampouco impor-lhe sanções enquanto estiver em curso esse processo administrativo fiscal.

Além disto, deve fornecer ao contribuinte, mediante pedido, a certidão negativa de débito.

O segundo passo para o contribuinte solucionar problemas com o fisco é usar o requerimento administrativo fiscal, estejam eles elencados entre os exemplos acima ou a necessidade de impugnar uma decisão negativa ao pedido de restituição de tributo pago indevidamente ou no pedido de compensação de valor pago indevidamente, não podendo a Administração Tributária negar-lhe esse direito.

EXISTE OUTRA FORMA PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS COM O FISCO?

Contudo, o uso da esfera administrativa, mediante requerimento administrativo fiscal não é obrigatório, porque sempre existe o direito à apreciação do problema pelo Poder Judiciário, hipótese em que é primordial a constituição de apoio jurídico especializado.

Assim, existem duas vias eficazes para solucionar problemas tributários com o fisco, cada uma com suas especificidades: a administrativa e a judicial.

Ressalta-se, por isso, que o processo tributário pode ser dividido em procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário.

O primeiro, tramita dentro da repartição fiscal e visa resolver as controvérsias entre a Administração Tributária e o contribuinte. O segundo percorre as esferas do Poder Judiciário.

É recomendável, porém, primeiro usar a esfera administrativa por três motivos: é mais barata, mais rápida em oferecer uma solução definitiva para o problema e a autoridade tributária, por causa de seu ofício, possui conhecimento específico e intenso da legislação tributária.

Todavia, a escolha sobre qual via utilizar cabe ao contribuinte, sabendo que se optar por usar diretamente a via judicial perde o direito a usar a via administrativa.

POSSO FAZER SOZINHO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL?

Acrescente-se que o processo administrativo que ocorre perante a Administração Tributária possui todo um trâmite, ou caminho legal, podendo exigir do contribuinte um conhecimento técnico que não possui no momento da realização do requerimento administrativo e durante o citado trâmite.

Ter um apoio técnico especializado para elaboração de uma boa argumentação no requerimento administrativo fiscal e durante o trâmite do processo administrativo pode aumentar as chances de decisão administrativa favorável ao contribuinte, solucionando definitivamente seu problema com o fisco.

Por isso é recomendável o contribuinte submeter seus documentos a uma prévia análise jurídica, buscando solução jurídica para início, condução e controle, de procedimento e processo administrativo, com qualidade e dentro da legalidade.

Por outro lado, o contribuinte pode escolher fazer sozinho o requerimento administrativo fiscal, entregá-lo na repartição competente para analisar o seu problema e realizar sua defesa durante o processo administrativo.

Ressalta-se que o contribuinte pode, também, utilizar um roteiro com passos para uma melhor elaboração do requerimento referido, o que lhe permitirá o aumento da chance de êxito na solução de problemas fiscais.

Entretanto, o contribuinte deve se atentar para a possível existência de prazo para ingressar com o citado requerimento e, que se esgotado, resta apenas realizar o pedido através da via judicial.

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE TEREI SE USAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL?

Importante lembrar, neste ponto, que o uso das instâncias administrativas pode representar uma redução do custo fixo da empresa e um aumento na lucratividade do negócio, gerando crescimento financeiro, essencial em tempos de crise econômica do país.

Pessoas físicas podem ingressar com o requerimento administrativo fiscal perante a repartição competente, com a Receita Federal, sem ter qualquer gasto para tal.

Vários contribuintes estão buscando soluções para obterem crescimento financeiro em tempos de crise econômica e, você, vai ficar de fora? Se for utilizar o requerimento administrativo fiscal, faça-o com a qualidade necessária para alcançar futura decisão favorável à solução do problema.

CONCLUSÃO

Importante notar que no presente artigo foram respondidos apenas alguns questionamentos, outras dúvidas podem ser esclarecidas mediante contato.

Portanto, antes de recorrer ao Poder Judiciário, pode o contribuinte avaliar a possibilidade de usar o requerimento administrativo fiscal, conforme os problemas tributários que pretenda ver solucionados no âmbito da via administrativa.

Neste artigo falou-se sobre como o contribuinte pode solucionar problemas tributários com o Fisco em dois passos simples.

Para ter um melhor entendimento e visão dos benefícios do uso do requerimento administrativo fiscal, preencha o formulário de contato, colocando no campo “Assunto” o título do artigo.

Será enviada, gratuitamente, tabela “Modelo de requerimento administrativo fiscal e visão dos seus benefícios para o contribuinte”, visualize e utilize o modelo como quiser!

Por fim, observe-se a impugnação como um exemplo de requerimento administrativo fiscal, como fica evidente no vídeo abaixo.

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