Direito de pagar menos aluguel em razão de Covid19

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Direito de pagar menos aluguel em razão de Covid19.
Economizar em tempos de crise pode fazer toda a diferença no futuro.

Direito de pagar menos aluguel em razão de Covid19 advém da necessidade de reequilibrar a condição econômica das partes diante de evento imprevisível, Covid19, que, por ter alterado a base econômica de alguns tipos de contratos, permite a revisão do valor das prestações, como ocorre em contratos como o de locação (residencial e comercial), o de empréstimo, etc.

Certo é que o país passa por um tempo de incerteza econômica, no qual não se sabe como será o estado financeiro de empresas e pessoas físicas no futuro, mas é previsível para o país uma situação econômica difícil pelos próximos anos, até que advenha a recuperação e o crescimento esperados.

Então, em razão de Covid19 tenho direito de pagar menos aluguel?

Empreendedores e pessoas físicas podem ter feito ou farão esta pergunta em algum momento e a resposta é SIM, tem direito de pagar menos aluguel.

A crise causada por Covid19 afetou todo o país, em sua economia.

As restrições impostas pelo Governo em razão da crise causada por Covid19 no Brasil não só podem afetar quase todos os setores da economia e o bolso de todos, o triste é que afetaram.

Os impactos são sentidos no recuo de receita de empresas e pessoas físicas, que por não poderem realizar suas atividades e trabalhos de costume amargam perdas financeiras, afetando a vida de todos os brasileiros.

Este recuo afeta o crescimento do país, cujo produto interno bruto (PIB), valor monetário que representa soma de bens e serviços produzidos em certo período de tempo, recuou severamente.

No que a crise causada por Covid19 afeta as obrigações que possuo?

Na vida em sociedade é normal a todas as pessoas físicas e empresas se vincularem em torno de uma prestação, que gera de um lado direito de recebe-la e de outro, dever de presta-la.

Realizar contratos faz parte da vida cotidiana em sociedade. Por exemplo: assina-se um contrato de aluguel, pode-se aderir a contrato de fornecimento de certo produto bancário, como o cartão de crédito, etc.

Esses contratos referidos são negócios jurídicos, que giram em torno da vontade das partes em se vincularem para prestar algo e receber algo.

A obrigação também pode decorrer de imposição de lei, como é o caso de prestação de pensão alimentar.

Obrigação, juridicamente falando, é o vínculo que se estabelece entre sujeitos determinados, conferindo ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de uma certa prestação.

Cumprida a obrigação, através da realização da prestação, o vínculo se desfaz e as partes se desincumbem.

A crise causada por Covid19, ao afetar a vida financeira das pessoas e empresas pode consequentemente causar dificuldade para pagar as prestações e cumprir a obrigação, seja ela, por exemplo, pagar as prestações oriundas de um contrato de aluguel, pagar salários decorrentes do contrato de trabalho, pagar as prestações de alimentos, etc.

Por isso, a crise causada por Covid19 afeta as obrigações assumidas por pessoas físicas e empresas.

Devo pagar minhas obrigações e se eu não puder, o que pode ocorrer?

SIM! As prestações assumidas devem ser pagas mesmo durante a crise provocada por Covid19.

Entretanto, existe o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais.

O que pode ocorrer caso não possa pagar as obrigações assumidas é o seguinte:

No caso de o devedor não poder cumprir as obrigações que assumiu faz surgir para o credor a possibilidade de exigir seu cumprimento forçado, ou seja, exigir judicialmente a prestação que deveria ter sido satisfeita e indenização por prejuízos sofridos.

É o vínculo supracitado que lhe dá esse poder de exigir do devedor o cumprimento da obrigação.

É necessária assessoria jurídica para exercer o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais?

Depende.

Verifica-se ser indispensável a leitura e análise do contrato, para conhecer as suas cláusulas específicas que foram convencionadas pelas partes contratantes.

Isso porque pode haver alguma cláusula que impossibilite uma revisão do contrato, impedindo a realização do direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais.

Essa análise deve ser feita por profissional técnico-jurídico, para basear a realização de negociação extrajudicial do valor das prestações de contratos que permitam a efetivação do direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais.

Exatamente porque podem ser utilizados termos técnicos que podem dificultar o entendimento das cláusulas e possibilitar uma interpretação equivocada.

Qual a consequência do não pagamento voluntário da obrigação durante a crise causada por Covid19?

A consequência é o uso pelo credor de medidas coercitivas, que compreendem a proteção legal das obrigações, e ainda exigir indenização por perdas e danos, que possam ter ocorrido.

Isso advém da possibilidade de ingresso de ação de execução contra o devedor.

Ao realizarem um negócio jurídico, como a assinatura de contrato de aluguel, as partes estipulam os direitos e os deveres, além dos efeitos que deste advirão.

O que devo cumprir quanto à obrigação que assumi?

Além do cumprimento da obrigação principal, há também deveres anexos a ela, como os deveres de se conduzir com honestidade e boa-fé, cooperar, proteger e informar.

São deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes contratantes.

Eles devem ser cumpridos para que não sejam frustradas as legítimas expectativas entre as partes quanto ao cumprimento da prestação principal. Tudo voltado para o adimplemento da obrigação.

No momento prévio à contratação, o futuro devedor de prestação precisa estar ciente de suas condições financeiras para cumpri-la, é um cuidado essencial.

É recomendável, por isso, a separação mensal de valor para constituir reserva de emergência para arcar com situações incertas e imprevisíveis que possam ocorrer durante o curso da relação advinda do contrato firmado, o exato caso da crise provocada por Covid19.

Ambos devem ser protegidos: a dignidade do devedor e o crédito do credor.

Havendo uma solidariedade entre ambos para que, ao final, cada um tenha sua expectativa alcançada.

A regra é cumprir com a obrigação assumida, como por exemplo: pagar a academia, pagar a escola de filho, pagar o aluguel, pagar a pensão alimentícia, etc.

Se é possível o pagamento, é outro caso, já diante de um problema não esperado, ao qual o devedor não deu causa e diante de medidas restritivas impostas pelo governo em razão de Covid19.

Descubra agora como realizar o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais:

Entenda que há formas de efetivar um direito, mas a negociação é excelente.

A crise causada por Covid19 afeta diretamente o cumprimento, ou seja, pagamento de obrigações.

Neste momento de crise causada por Covid19, a obrigação deve ser encarada dinamicamente, onde deve haver colaboração das partes para cumprimento da obrigação.

O cumprimento advém de uma série de atos, de devedor e credor em conjunto, que possibilitem o cumprimento da obrigação.

Atos que correspondam a atitudes de boa-fé, honestidade, o pensar na outra parte, o dever de informar a situação atual impeditiva de cumprir totalmente o valor da prestação, etc.

Os deveres são recíprocos, de devedor e credor, que devem colaborar para o cumprimento voluntário da obrigação, sem que uma parte cause danos para a outra.

Ou seja, cumprimento de maneira mais satisfatória para o credor e de maneira menos onerosa para o devedor.

As expectativas de ambos precisam ser atendidas.

Essencial entender que cumprimento de obrigação é a regra. Parte da premissa de que TODA relação obrigacional DEVE ser cumprida.

Descumprimento da obrigação não deve ser algo ordinário ou comum! Descumprimento deve sempre ser uma exceção!

Logo, há 2 pontos fundamentais:

1 – Colaboração; e

2 – Série de atos em conjunto.

Como utilizar esses pontos fundamentais para realizar o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais?

Com base neles, a pessoa, ou o empreendedor, pode realizar uma negociação com o credor, para juntamente chegarem a um valor bom para ambas as partes.

Existe outra forma de cumprir a obrigação, esta envolve a possibilidade de revisão contratual mediante ação judicial, hipótese em que é necessário se conhecer o contrato especificamente quanto à existência de cláusulas que afastem ocorrência de caso fortuito ou força maior, que podem excluir a culpa do devedor pelo não cumprimento da obrigação.

Sendo assim, há hipóteses em que se pode não pagar, revisar ou extinguir a obrigação de forma antecipada, a depender de análise jurídica do caso, mas entenda-se que a regra é o cumprimento desta, como dito acima.

O descumprimento é punível pelo sistema jurídico.

Ressalta-se que a negociação é uma excelente oportunidade para não se endividar nem deixar de cumprir a obrigação assumida, que, mesmo na crise causada por Covid19, deve ser satisfeita.

É uma forma rápida e prática de conseguir pagar as obrigações durante a crise causada por Covid19.

Negocie sempre, porque a negociação permitirá realizar o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais.

A negociação é uma das soluções jurídicas existentes para realizar o direito supracitado.

Entretanto, é conveniente que a referida negociação seja feita mediante instrumento escrito, já que se trata de contrato assinado. Até mesmo contratos verbais, é também importante fazer por escrito a negociação.

Isso é uma atitude de cautela para evitar problemas futuros relacionados à cobrança judicial do crédito oriundo do contrato.

Não é bom deixar de cumprir obrigação, pois como dito acima, se ela tiver base em contrato, ele tem efeitos previstos que podem afetar negativamente a vida financeira de pessoa e as contas de empresa.

Caso deseje, em razão da crise provocada pela Covid19 e na intenção de ajudar pessoas físicas empresas a realizar o direito de pagar menos aluguel e outras prestações oriundas de alguns tipos contratuais, foi disponibilizada essa possibilidade mediante consultoria online personalizada. Para saber mais sobre essa consultoria, é só clicar no botão abaixo.

É imprescindível entender que a negociação é uma excelente forma de solução de problemas, evitando aborrecimentos, perda de tempo, possibilita economia e previne pleitos judiciais.

Se efetuada com auxílio técnico-jurídico, tem maior chance de sucesso.

Conclusão

Portanto, é essencial avaliar as obrigações que se tem para cumprir, entender o momento e a capacidade financeira e negociar, sempre por escrito, para evitar problemas judiciais futuros.

Não permanecer inerte, sem tomar uma atitude é fundamental, caso tenha sofrido alteração na condição econômica pelo surgimento de Covid19 e pela imposição de medidas restritivas pelo governo.


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